Vem sendo  anunciando pelo Governador Rui Costa, o decreto que passará a valer a partir do dia 10/12, a exigência do comprovante de vacinação contra a covid, para realização de vários procedimentos ligados diretamente ao serviços públicos.

Ou seja o cidadão e cidadã que houver qualquer necessidade de viajar e solicitar de algum atendimento de natureza burocrático por parte do estado ou município, só será atendido mediante apresentação ao comprovante de vacinação.

Várias empresas de transportes já estão alertando seus passageiros que não poderá permitir o embarque sem que seja apresentado o comprovante de vacinação.

O Decreto será válido para todo transporte interestadual entre ônibus e vans.