(77) 99981-5550

 


:: ‘Destaque1’

Cliente sortudo compra em loja da Barra e ganha 10 mil reais

Tem cliente feliz comemorando prêmio de 10 mil reais, após acreditar e participar de sorteio em promoção da loja zema em Barra do Choça.

O Gerente Robinho vem se tornando um verdadeiro pé quente em contemplar clientes nem só através de consórcio mais de outras opções benéfica que faz parte do sistema de comercialização da rede zema em todo Brasil.

Robinho do Consórcio traz uma super oportunidade para compra da casa própria

Você já tentou Fazer o Financiamento da sua casa e não conseguiu? Não tinha entrada? Não tinha renda comprovada? Seu Score não aprovou? A parcela ficou muito alta para pagar?

Sabia que na modalidade de Crédito Para Compra de Casa Própria Através do Consórcio, você pode resolver tudo isso a realizar o sonho de comprar a tão sonhada CASA PRÓPRIA.

Robinho, gerente da Zema de Barra do Choça, revolucionou o mercado de compra de casas Próprias através do Consórcio Zema.

Hoje, você pode fazer o seu consorcio e sem precisar dar entrada, sem comprovar renda e com parcelas que vão caber no seu orçamento.

Para você que mora de aluguel, e tem dificuldade de pagar CONSÓRCIO E Aluguel juntos, O Robinho tem o plano de Parcelas pela METADE.

Nesse plano, você só paga a METADE DA PARCELA até receber a sua contemplação.

Quer saber mais detalhes do planos? Só chamar o Robinho no Zap (77) 9.9858-5058 e receber mais detalhes e os valores disponíveis.

Lembrando que Robinho tem planos para Casas a Partir de R$70.000,00, com parcelas de 389,90

Condutor perde o controle e veículo tomba na estrada Conquista a Barra do Choça.

No inicio da tarde dessa terça feira (30) um caminhão pipa acabou tombando na estrada que liga Conquista a Barra do Choça, próximo ao povoado da estiva, depois do condutor do veículo segundo informações, é da cidade de Barra do Choça, ter perdido supostamente o controle. Graças a Deus não ouve ferimentos graves do o condutor que foi identificado como “Juliano”

Não há informações concretas o que de fato teria causado o acidente. Segundo informações os familiares já foram avisados sobre a ocorrência e motorista é de Conquista e não de Barra do Choça como informa na gravação do vídeo.

Mulher encontra policia na hora certa e resolve situação revoltante

Policiais militares da 79ª CIPM prenderam um homem pelo crime de estupro de vulnerável na cidade de Barra do Choça, na noite deste domingo (28).

Os militares estavam em rondas de rotina, quando foram acionados por uma mulher visivelmente assustada solicitando apoio. A mulher relatou que estava com o celular do marido, momento em que viu filmagens feitas do seu filho menor, de apenas 09 anos, enquanto tomava banho; e que o autor enviou mensagens para o WhatsApp da criança assediando-a e ameaçando-a de morte caso contasse os abusos para a mãe.

Sendo assim, os policiais acionaram o Conselho Tutelar local. Logo em seguida, empreendeu diligência para capturar o autor do crime, até que lograram êxito.

Diante dos fatos, o autor e a mãe do menor foram conduzidos à presença da autoridade policial competente para que as medidas judiciais fossem adotadas. O criminoso já foi transferido para Vitória da Conquista.

Moradores queixa de um problema que se repete à cada chuva

Moradores da rua Alcebides Gomes (Alto da Barra) Barra do Choça, mais uma, das inúmeras vezes convoca o Blog da Barra, para mostrar essa situação em que vem repetindo a cada temporal de chuva, por falta de planejamento.

Quem mora no local vem sentindo os efeitos  dás águas pluviais que  desce com velocidade onde a inxurrada  danifica a rua, criando crateras, pelo falta de manutenção corretiva em conter parte dessas águas pluviais através de bueiros e boca de lobo.

Olha a situação dessa casa que aparece na imagem, a extensão da cratera formada pela inxurrada torna-se uma ameaça  comprometendo a segurança  de toda base estrutural.

Artur Sam na pegada do sucesso nesse sábado no Rota da Cerveja

Nesse sábado (27) tem mais uma rodada de show no Rota da Cerveja. Dessa vez quem estará comandando a noite de festa será uma das atrações que mais arrasta público toda vez que retorna ao palco do Rota da Cerveja: Artur Sam.

Desportistas do Santo Antônio na bronca com a prefeitura por conta disso.

Convocado pelos desportistas do Santo Antônio I zona rural de Barra do Choça, o Blog da Barra conversou com o desportista Cleber  que meteu bronca na prefeitura por não cumprir acordo feito em relação ás obras que durante anos foram almejadas  para beneficiar a localidade. Confira no vídeo abaixo:

 

 

Carro colide com um dos animais que vem tomando conta da pista Barra a Conquista

Uma situação que poderia ter resultado em tragédia foi registrada na manhã de hoje, quinta-feira (25)na estrada que liga Barra do Choça/ Conquista. Um veículo acabou colidindo com uma vaca que estava na pista.

No momento em que o leitor do Blog passou pelo local, não havia informações sobre vítimas no carro envolvido no acidente. A vaca, por sua vez, estava caída às margens da rodovia.

Acidentes envolvendo animais nas estradas podem ser perigosos, e a precaução dos motoristas é fundamental para evitar incidentes desse tipo. A situação serve como um alerta para a importância de redobrar a atenção ao trafegar em áreas rurais onde animais podem circular livremente pelas vias.

Seguimos acompanhando esse caso.

Manifestantes vão ás ruas em ato de protesto contra soltura dos assassinos de Márcio

Após soltura dos assassinos de  “Márcio Dias Lima” morador de Barra Nova e bastante querido na região, populares estão tomados por sentimento de revolta, e já estão mobilizando um ato pesado de protesto pela clamação de justiça mediante a um crime de crueldade praticado a um cidadão de bem.

Um grupo de whtsapp foi criado com base no tema #JUSTICAPORMARCIO, em um espaço de tempo curto centenas de participanates estão interagindo no compartilhamento do mesmo sentimento de injustiça.

Nesse sábado (27) em Barra do Choça no inicio da manhã, o protesto promete chamar atenção pela quantidade de pessoas revoltadas com o caso que vitimou Márcio e levou a soltura dos assassinos.

Veja à razão que levou a soltura dos acusados pelo homicídio de Márcio

Uma notícia nessa segunda feira (22) causou revolta em familiares,  amigos e população de Barra do Choça, ao tomar conhecimento da soltura concedida pela justiça, em uma audiência de custódia, dos dois rapazes acusados de homicídio pela vida do gesseiro Márcio Dias Lima.

O Blog da Barra apurou a veracidade dessa notícia, em que o Juiz de Direito Substituto “Pedro C. de Proença Rosa Ávila”, considerou ilegal a prisão dos dois rapazes acusados pelo homicídio do gesseiro “Marcio Dias Lima”, ocorrido dia 15/01 na cidade de Barra do Choça.

1º juiz substituto, tendo em vista as férias da juíza titular e a lista anual de substituição deste E. Tribunal de Justiça.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de L. S. R. R. e N. S. S. Aduz o procedimento que o primeiro autuado foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03; já quanto ao segundo, narra que estava praticando o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.

Ofícios emitidos pela autoridade policial comunicando a prisão em flagrante a este Juízo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Realizadas as oitivas do condutor e testemunhas.
Recibo de entrega dos presos.
Termo de interrogatório dos autuados e nota de culpa.
Guia de Exame de Lesão Corporal dos autuados.
Laudo Preliminar em relação à substância apreeendida.
Intimado, o Ministério Público não compareceu à audiência nem apresentou parecer.
Audiência de Custódia realizada na presente data, cuja ata segue anexa.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.
Analisando o Auto de Prisão em Flagrante, evidente que há ilegalidade na prisão em flagrante dos autuados, uma vez que, em cognição sumária, compatível com o presente ato, o ingresso no domicílio dos custodiados deu-se de forma ilegal, o que invalida a prova ali obtida.

No caso em tela, não há prova suficiente nos autos de que tenha havido consentimento dos autuados, o qual foi negado em seus interrogatórios e na presente audiência de custódia. E mais: ainda que houvesse consentimento, não foi demonstrado inequivocamente que este ocorreu de forma voluntária e livre, sendo manifesta a coação ambiental/circunstancial/situacional/indireta que a abordagem realizada por policiais armados causa nos indivíduos, mormente naqueles desconhecedores de seus direitos mínimos.

Ademais, no Auto de Prisão em Flagrante, os policiais militares não relataram, de maneira precisa e satisfatória, as diligências pretéritas que autorizariam o ingresso no domicílio do autuado.
Assim, aparentemente, a entrada na residência do custodiado deu-se em razão de notícias anônimas de que estaria escondido após, supostamente, participar de um crime de homicídio neste município.

Além disso, não há como afirmar que a prisão dos autuados deu-se em contexto de perseguição, já que se deu após, supostamente, após 4 (quatro) dias de um homicídio que teria sido, aparentemente, praticado pelos autuados.
Em tal situação, a solução adequada, à luz do direito pátrio, seria a comunicação dos fatos à Polícia Civil para a realização de diligências prévias e, só então, caso confirmadas, a representação à Autoridade judicial pela busca domiciliar.
Isso porque, importante salientar que, mesmo a Autoridade Policial, responsável pela polícia judiciária, necessitaria de indícios mais robustos que a existência de denúncia anônima para representar pela restrição do direito fundamental à inviolabilidade domiciliar.

A propósito, o seguinte trecho de relatoria do Min. Gilmar Mendes por ocasião do julgamento do RE 603.616:
“Assim, voltando ao exemplo da droga mantida em depósito em residência, se o policial obtém, mediante denúncia anônima, a informação de que a droga está naquela casa, não poderá pedir mandado judicial, porque ninguém se responsabilizou validamente pela declaração – art. 5º, IV, CF. (…) Em consequência, resta fortalecer o controle a posteriori, exigindo dos policiais a demonstração de que a medida foi adotada mediante justa causa. Ou seja, que havia elementos para caracterizar a suspeita de que uma situação que autoriza o ingresso forçado em domicílio estava presente”. (destacou-se)
Além disso, em vídeos juntados pela defesa do autuado , observa-se que os policiais entraram na residência sem qualquer abordagem prévia ou autorização do morador, o que inviabiliza por completo o flagrante.

Cumpre mencionar, ainda, que a mera indicação do autuado L. de que N. estaria na casa dos genitores não autoriza, por si só, a entrada sem mandado judicial.
Por conseguinte, pelo contexto fático delineado nos autos, não havia elementos concretos que justificassem o ingresso em domicílio sem a prévia autorização judicial.
Diante do exposto, dado que a casa é asilo inviolável do indivíduo e não se podendo concluir pela existência de consentimento válido dos autuados, desautorizado estava o ingresso na residência deles, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram (art. 157, §1º, CPP).
Assim, inviável a homologação do flagrante.

Fixada tal premissa, é imperioso notar que, intimado, o Ministério Público não compareceu à audiência nem apresentou Parecer.
Quanto a isso, o sistema vigente no nosso ordenamento jurídico é o acusatório (art. 129, I, CF/88), de modo que descabe ao Magistrado assumir atividade de protagonismo processual, sobretudo no que diz respeito à prisão e outras medidas cautelares, estando sempre jungido à dialeticidade das partes. Tal premissa restou corroborada pela alteração realizada pela Lei 13.964/2019 no art. 282,§2º, do Código de Processo Penal, vedando que o juiz imponha cautelares de ofício.
Assim, ausente pedido do Ministério Público, inviável a decretação da prisão preventiva dos autuados e/ou a imposição de medidas cautelares de ofício.

Ante o exposto:
a) DEIXO de HOMOLOGAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em desfavor de L. S. R. R. e N. S. S., RELAXANDO A PRISÃO; e
b) DEIXO de analisar sobre eventual pedido de prisão preventiva ou imposição de medidas cautelares, já que ausente pedido do Ministério Público.
Expeça-se Alvará de soltura, devendo os autuados ser soltos imediatamente, salvo se presos por outro motivo.

Promova-se a devida anotação no BNMP.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, esta da capital, notando a ausência de Defensor Público nesta Comarca.
Oficie-se ao DPT para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o Exame de Lesões Corporais dos autuados e Laudo Definitivo das substâncias apreendidas.
Com a vinda do Inquérito Policial e preclusivas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se e intimem-se.
Dou à presente força de mandado/ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, 22 de janeiro de 2024

Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz de Direito Substituto

 

 



WebtivaHOSTING // webtiva.com.br . Webdesign da Bahia