Manifestantes vão ás ruas em ato de protesto contra soltura dos assassinos de Márcio


Após soltura dos assassinos de “Márcio Dias Lima” morador de Barra Nova e bastante querido na região, populares estão tomados por sentimento de revolta, e já estão mobilizando um ato pesado de protesto pela clamação de justiça mediante a um crime de crueldade praticado a um cidadão de bem.
Um grupo de whtsapp foi criado com base no tema #JUSTICAPORMARCIO, em um espaço de tempo curto centenas de participanates estão interagindo no compartilhamento do mesmo sentimento de injustiça.
Nesse sábado (27) em Barra do Choça no inicio da manhã, o protesto promete chamar atenção pela quantidade de pessoas revoltadas com o caso que vitimou Márcio e levou a soltura dos assassinos.
Veja à razão que levou a soltura dos acusados pelo homicídio de Márcio


Uma notícia nessa segunda feira (22) causou revolta em familiares, amigos e população de Barra do Choça, ao tomar conhecimento da soltura concedida pela justiça, em uma audiência de custódia, dos dois rapazes acusados de homicídio pela vida do gesseiro Márcio Dias Lima.
O Blog da Barra apurou a veracidade dessa notícia, em que o Juiz de Direito Substituto “Pedro C. de Proença Rosa Ávila”, considerou ilegal a prisão dos dois rapazes acusados pelo homicídio do gesseiro “Marcio Dias Lima”, ocorrido dia 15/01 na cidade de Barra do Choça.
1º juiz substituto, tendo em vista as férias da juíza titular e a lista anual de substituição deste E. Tribunal de Justiça.
Trata-se de Auto de Prisão em Flagrante em desfavor de L. S. R. R. e N. S. S. Aduz o procedimento que o primeiro autuado foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03; já quanto ao segundo, narra que estava praticando o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Ofícios emitidos pela autoridade policial comunicando a prisão em flagrante a este Juízo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Realizadas as oitivas do condutor e testemunhas.
Recibo de entrega dos presos.
Termo de interrogatório dos autuados e nota de culpa.
Guia de Exame de Lesão Corporal dos autuados.
Laudo Preliminar em relação à substância apreeendida.
Intimado, o Ministério Público não compareceu à audiência nem apresentou parecer.
Audiência de Custódia realizada na presente data, cuja ata segue anexa.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir.
Analisando o Auto de Prisão em Flagrante, evidente que há ilegalidade na prisão em flagrante dos autuados, uma vez que, em cognição sumária, compatível com o presente ato, o ingresso no domicílio dos custodiados deu-se de forma ilegal, o que invalida a prova ali obtida.
No caso em tela, não há prova suficiente nos autos de que tenha havido consentimento dos autuados, o qual foi negado em seus interrogatórios e na presente audiência de custódia. E mais: ainda que houvesse consentimento, não foi demonstrado inequivocamente que este ocorreu de forma voluntária e livre, sendo manifesta a coação ambiental/circunstancial/situacional/indireta que a abordagem realizada por policiais armados causa nos indivíduos, mormente naqueles desconhecedores de seus direitos mínimos.
Ademais, no Auto de Prisão em Flagrante, os policiais militares não relataram, de maneira precisa e satisfatória, as diligências pretéritas que autorizariam o ingresso no domicílio do autuado.
Assim, aparentemente, a entrada na residência do custodiado deu-se em razão de notícias anônimas de que estaria escondido após, supostamente, participar de um crime de homicídio neste município.
Além disso, não há como afirmar que a prisão dos autuados deu-se em contexto de perseguição, já que se deu após, supostamente, após 4 (quatro) dias de um homicídio que teria sido, aparentemente, praticado pelos autuados.
Em tal situação, a solução adequada, à luz do direito pátrio, seria a comunicação dos fatos à Polícia Civil para a realização de diligências prévias e, só então, caso confirmadas, a representação à Autoridade judicial pela busca domiciliar.
Isso porque, importante salientar que, mesmo a Autoridade Policial, responsável pela polícia judiciária, necessitaria de indícios mais robustos que a existência de denúncia anônima para representar pela restrição do direito fundamental à inviolabilidade domiciliar.
A propósito, o seguinte trecho de relatoria do Min. Gilmar Mendes por ocasião do julgamento do RE 603.616:
“Assim, voltando ao exemplo da droga mantida em depósito em residência, se o policial obtém, mediante denúncia anônima, a informação de que a droga está naquela casa, não poderá pedir mandado judicial, porque ninguém se responsabilizou validamente pela declaração – art. 5º, IV, CF. (…) Em consequência, resta fortalecer o controle a posteriori, exigindo dos policiais a demonstração de que a medida foi adotada mediante justa causa. Ou seja, que havia elementos para caracterizar a suspeita de que uma situação que autoriza o ingresso forçado em domicílio estava presente”. (destacou-se)
Além disso, em vídeos juntados pela defesa do autuado , observa-se que os policiais entraram na residência sem qualquer abordagem prévia ou autorização do morador, o que inviabiliza por completo o flagrante.
Cumpre mencionar, ainda, que a mera indicação do autuado L. de que N. estaria na casa dos genitores não autoriza, por si só, a entrada sem mandado judicial.
Por conseguinte, pelo contexto fático delineado nos autos, não havia elementos concretos que justificassem o ingresso em domicílio sem a prévia autorização judicial.
Diante do exposto, dado que a casa é asilo inviolável do indivíduo e não se podendo concluir pela existência de consentimento válido dos autuados, desautorizado estava o ingresso na residência deles, de maneira que as provas obtidas por meio da medida invasiva são ilícitas, bem como todas as que delas decorreram (art. 157, §1º, CPP).
Assim, inviável a homologação do flagrante.
Fixada tal premissa, é imperioso notar que, intimado, o Ministério Público não compareceu à audiência nem apresentou Parecer.
Quanto a isso, o sistema vigente no nosso ordenamento jurídico é o acusatório (art. 129, I, CF/88), de modo que descabe ao Magistrado assumir atividade de protagonismo processual, sobretudo no que diz respeito à prisão e outras medidas cautelares, estando sempre jungido à dialeticidade das partes. Tal premissa restou corroborada pela alteração realizada pela Lei 13.964/2019 no art. 282,§2º, do Código de Processo Penal, vedando que o juiz imponha cautelares de ofício.
Assim, ausente pedido do Ministério Público, inviável a decretação da prisão preventiva dos autuados e/ou a imposição de medidas cautelares de ofício.
Ante o exposto:
a) DEIXO de HOMOLOGAR O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE lavrado em desfavor de L. S. R. R. e N. S. S., RELAXANDO A PRISÃO; e
b) DEIXO de analisar sobre eventual pedido de prisão preventiva ou imposição de medidas cautelares, já que ausente pedido do Ministério Público.
Expeça-se Alvará de soltura, devendo os autuados ser soltos imediatamente, salvo se presos por outro motivo.
Promova-se a devida anotação no BNMP.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública, esta da capital, notando a ausência de Defensor Público nesta Comarca.
Oficie-se ao DPT para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos o Exame de Lesões Corporais dos autuados e Laudo Definitivo das substâncias apreendidas.
Com a vinda do Inquérito Policial e preclusivas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se e intimem-se.
Dou à presente força de mandado/ofício.
BARRA DO CHOÇA/BA, 22 de janeiro de 2024
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz de Direito Substituto
Felicitações de aniversário do Blog vai para a educadora Elana Donato


Blog da Barra vem a público nessa data marcante na vida de “Elana Donato” felicitar essa Professora querida e dedicada com sua função. Elana além de professora, é também uma excelente comunicadora, que durante um bom tempo, fez parte da programação de rádio em Barra do Choça. Parabéns e Feliz Aniversário!
Que falta faz um fiscal público de rua em Barra do Choça


Moradores vem descartando água de pia em rua que foi recentemente pavimentada. Localizada no bairro primavera em Barra do Choça, a rua Alfa Alves Amorim, recebeu em um pacote de obra do governo do estado, pavimentação asfáltica, mais que infelizmente por falta de consciência de alguns moradores, e também da prefeitura, responsável pelo gerenciamento da cidade, que não incumbe a um fiscal de rua a responsabilidade em coibir essa prática prejudicial a uma obra pública. 
Quanta falta faz um fiscal de rua na cidade de Barra do Choça, que já virou normalidade, entulhos e muitas das vezes materiais de construção expostos em calçadas e vias públicas, tornando um desordenamento que corre frouxo pelas ruas da cidade.
Baba mestres da bola realiza dois dias de confraternização


Nessa sábado (20) e domingo (21) o casal Edilson e Sibelle, convocaram a equipe para organização de mais um evento voltado ao Baba Mestres da Bola.

Familiares e Amigos do Baba Mestres da Bola, desfrutaram em um espaço de lazer, de mais uma confraternização amigável em comemoração ao entretenimento esportivo dessa turma. 

Foram dois dias marcantes para quem esteve presente nesse encontro de lazer e descontração, que vem sendo realizado no inicio de cada ano, celebrando a união em seguir firme na renovação de amizade e parceria com o espírito esportivo aproximando quem ama e valoriza o futebol praticado na Baba Mestres da Bola em Barra do Choça.
Sábado com policia atuando contra infratores no centro da Barra


Na manhã desse sábado (20) condutores de motos e carros que insistiram desobedecer a placa indicando sentindo proibido, subindo a rua Rui Barbosa que da acesso a praça Castro Alves centro de Barra do Choça, deram de cara com a policia militar, que vem intensificando essas ações no cumprimento da manutenção da ordem pública.

Documentação dos veículos foram averiguadas, bem como a carteira de habilitação, tendo como objetivo o cumprimento da lei no auxilio a fiscalização de trânsito, que apresenta deficiência na cidade de Barra do Choça.
Policia Militar e Policia Civil apresenta resultado que elucidou crime em Barra do Choça
De posse das características físicas dos possíveis autores, obtidos por meio do serviço de inteligência da Polícia Militar e Polícia Civil, os policiais diligenciaram até que lograram êxito em localizar os possíveis autores do crime.
Decorrente desta ação, os seguintes materiais foram apreendidos em posse dos suspeitos:
◾️ 01 (uma) pistola Taurus inox, com numeração suprimida;
◾️ 01 (uma) Honda GG, placa OVA-8B52, cor vermelha;
◾️ 01 (um) Ford Courier, placa DCF-3676;
◾️ 02 (dois) aparelhos celulares;
◾️14 (catorze) porções de substância análoga à cocaína.
Diante dos fatos, os suspeitos foram conduzidos à autoridade policial competente, para que as medidas judiciais fossem adotadas.
Fonte: 79ªCIPM, ASCOM
https://www.instagram.com/79cipm/?hl=pt-br
DISQUE DENÚNCIA
(77) 98124-7004
Barra do Choça ainda não sabe ao certo quem será o candidato de oposição


Enquanto que a maioria dos municípios baiano já propagam os pré-candidatos que pretendem disputar as eleições municipais desse ano de 2024, Barra do Choça ainda não sabe ao certo quem estará encabeçando a chapa de oposição na disputa para o cargo de prefeito do município.
Aos 19 dias do mês de janeiro do corrente ano para realização do pleito eleitoral, ainda não há registro de alguma articulação por parte do grupo de oposição de Barra do Choça, de movimento partidário para definir de fato, qual será o nome de lançamento do pré-candidato(a) para ser apresentado ao eleitorado Barrachocense.
Até então, três nomes vem sendo ventilado nos quatros cantos do município de Barra do Choça, para a disputa da sucessão municipal nas eleições desse ano: Alex Zero Grau, Adiodato Araújo e Dona Elisângela. Aguardem novidades desses bastidores políticos que serão publicados por aqui.













