(77) 99981-5550

 


CADÊ A LEI: Animais continuam soltos nas ruas e estradas do município

Em vigor desde 01 de Dezembro de 2025, a Lei 23/2001, só apresentou eficaz na primeira ação em que alguns animais foram recolhidos e encaminhados a um local adequado, segundo informou em off ao Blog da Barra a Secretaria de Meio Ambiente, para manter os mesmos fora de circulação das ruas e estradas do município.

Até então, a Secretaria de Meio Ambiente não apresentou publicamente em redes sociais o resultado da Lei desde que entrou em ação, ou seja, um balanço da quantidade de animais recolhidos e se de fato ouve  aplicação de multas aos proprietários.

Infelizmente, ainda há registro de animais que continuam soltos livremente, perambulando pelas ruas da cidade e estradas do município, segundo denúncias que chegam constantemente ao Blog da Barra.

CADÊ A LEI: Animais continuam soltos nas ruas e estradas do município

Em vigor desde 01 de Dezembro de 2025, a Lei 23/2001, só apresentou eficaz na primeira ação em que alguns animais foram recolhidos e encaminhados a um local adequado, segundo informou em off ao Blog da Barra a Secretaria de Meio Ambiente, para manter os mesmos fora de circulação das ruas e estradas do município.

Até então, a Secretaria de Meio Ambiente não apresentou publicamente em redes sociais o resultado da Lei desde que entrou em ação, ou seja, um balanço da quantidade de animais recolhidos e se de fato ouve  aplicação de multas aos proprietários.

Infelizmente, ainda há registro de animais que continuam soltos livremente, perambulando pelas ruas da cidade e estradas do município, segundo denúncias que chegam constantemente ao Blog da Barra.

 

FEIRÃO ZEMA: O homem do consórcio quer realizar o seu sonho nesse final de ano

 

Não perca essa oportunidade de buscar a realização do seu sonho da casa própria, carro novo, moto zerada, e outros beneficios no grande feirão de consórcio que a zema promove nessa sexta e sábado em Barra do Choça.

Procure logo a zema ou entre em contato para saber mais dessa oportunidade que poderá realizar seu sonho encerrando 2025 com aquela felicidade imensurável.

CONHEÇA: A Top Jeans a loja que tá bombando nesse final de ano em novidades

Referencia em Jeans na opção que inova qualquer estilo fashion, A Top Jeans é uma loja que atende e intende de gosto na hora de escolher o seu modelo preferencial.

Para este final de ano, a loja está repleta de novidades que vai da moda masculina, feminina, adulto e infantil. A Top Jeans, atende em modelos e tamanhos certos para todas as idades, que busca a melhor satisfação em comprar o que a moda a oferecer em todas as estações do ano.

A Top Jeans! Localizada na rua Caatiba centro Barra do Choça.

Benevides Amorim sopra velinha nesta quarta feira 17 de Dezembro

  • Blog da Barra vem nesta data de 17 de Dezembro, destacar a comemoração de  aniversário desse homem de fé um cristão honrado e digno perante o cumprimento da palavra de Deus.
  • Parabéns! Benevides Amorim!!!, Que este dia seja um marco de gratidão a Deus pela sua vida e que o Senhor continue a te guiar com Sua sabedoria e amor. Que o Espírito Santo te ilumine em todos os seus caminhos.

Grupo de manifestante destaca aprovação de lei que reduz para 40% tarifa de esgoto

Na última segunda feira 15 de Dezembro foi aprovado na Sessão da Câmara por todos os  Vereadores , o Projeto de Lei para reduzir o valor da tarifa de esgoto para 40% em Barra do Choça.

Lideranças do grupo de manifestantes, responsável por idealizar a criação do movimento popular contra o valor indevido proposto de 80%, tiveram um papel de suma importância para o aceleramento dessa aprovação, correspondente aos anseios da população de Barra do Choça.

Na manhã dessa terça feira(16) Leila Telas, Fabio Santos, Rony Pinturas reuniram  com o Acessor Voluntário do grupo Maurício Bleg para destacar essa almejada conquista do povo para o povo.

 

Fala do ex- prefeito da Barra Adiodato em manifestação repercute em redes sociais

O Ex-Prefeito de Barra do Choça, Adiodato Araújo participou na última sexta feira 12 de Dezembro de uma manifestação de cunho popular contra o valor de 80% imposto pela embasa na cobrança do esgoto sem a obra estar finalizada na cidade de Barra do Choça.

Na oportunidade em que o microfone foi disponibilizado aos interessados para manifestar a liberdade de expressão relacionada ao ato de protesto democrático em frente a prefeitura municipal, o ex-prefeito Adiodato em uso da fala, atacou a postura da gestão atual em não marcar presença na manifestação em um momento que a população Barrachocense clama por intervenção do poder público nessa batalha árdua contra a embasa.

A fala do ex-prefeito Adiodato continua repercutindo, provocando formação de opinião em redes sociais. Veja vídeo e tire suas conclusões.

Semana inicia com expectativa de Mega Reinauguração do Supermercado Mais Você

Em comemoração aos 25 anos de trajetória no comércio de Barra do Choça, o Supermercado Mais Você, estará encerrando o ano de 2025 com novo capitulo na sua história.

Nesta quarta feira 17 de Dezembro será reinaugurado um novo espaço da loja, que passa a contar além das novidades como; Serviço de Padaria, Hortifruti, Açougue Padronizado,  promoções com ofertas já mais vistas no comércio da cidade.

Será de fato, uma Mega Reinauguração! Show de Prêmios imperdível. Convite feito encontro marcado nessa quarta feira 17 de Dezembro.

 

 

 

Por pouco caçamba não cai em ribanceira na rodovia em Barra do Choça

Blog da Barra registrou na manhã desse domingo 14 de Dezembro na rodovia próximo ao povoado de Larga Nova zona rural de Barra do Choça, a situação em que ficou essa caçamba. Por pouco não ouve danos maiores, devido o local está próximo a uma ribanceira. Ainda não há informações sobre o que teria provocado essa ocorrência.

 

TCM Suspende Contratações de Temporários em Barra do Choça

Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram medida cautelar concedida inicialmente de forma monocrática pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva e que determinou ao prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, que se regularize, no prazo de até 120 dias, a situação dos servidores temporários contratados sem o prévio e indispensável processo seletivo.

Também foi determinado que o gestor se abstenha de realizar a contratação de pessoal sem o devido cumprimento das normas constitucionais relacionadas à investidura em cargos públicos e das regras estabelecidas pela própria prefeitura, exceto, excepcionalmente, para cargos que exijam profissionais que prestem serviços essenciais, a exemplo daqueles relacionados à área médica.

O termo de ocorrência – com pedido de medida cautelar – foi apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5 ª IRCE) do TCM e tratou de irregularidade na contratação e pagamento de prestadores de serviços – pessoa física – em substituição à contratação de servidores mediante o devido concurso público, no período de janeiro a junho de 2025.

Segundo auditores da IRCE, foi observado um aumento desproporcional nas despesas com prestação de serviços de pessoas físicas desde o exercício de 2021, sendo registrado – entre janeiro e junho de 2025 – 1.742 processos de pagamento a prestadores de serviços, perfazendo o valor de R$7.911.085,17. Esses pagamentos se deram de forma recorrente a diversos prestadores de serviços para funções contínuas, não eventuais, com característica de subordinação dos contratados, a exemplo de auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, engenheiro, mestre de obras, eletricista, pedreiro, servente, enfermeiro, técnico de enfermagem, motorista, entre outros.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, relator da matéria, ao deferir a cautelar afirmou que a contratação de servidores deve ser feita sempre por concurso público, e que a contratação temporária, quando necessária, deve obrigatoriamente ser antecedida pela realização de processo seletivo simplificado, vez que tal procedimento é indispensável para assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

Ressaltou que o fato é ainda mais grave já que não foram localizados registros de recolhimento das contribuições previdenciárias referentes aos referidos prestadores, o que compromete a conformidade fiscal/previdenciária da despesa e pode culminar, futuramente, em dano ao erário municipal, seja pela constituição de débitos previdenciários, seja pela responsabilização financeira decorrente do vínculo de natureza trabalhista irregularmente estabelecido.

E, por fim, sustentou que a adoção dessa forma precária de contratação pode ter resultado na dissimulação do índice de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto porque os pagamentos realizados a título de prestação de serviços, quando destinados à execução de funções típicas e permanentes da administração, deve compor o cálculo do referido indicador.



WebtivaHOSTING // webtiva.com.br . Webdesign da Bahia