De acordo com as novas regras da justiça eleitoral estabelecidas para as eleições 2020, em termo de propaganda de sonorização volante, anúncios de campanha referente a carro de som de qualquer natureza, só é autorizado em carreatas, caminhadas ou reuniões mediante presença do candidato, veiculação fora de uma dessas atividades estar extremamente proibido.

Em Barra do Choça populares vem buscando tirarem duvidas em relação essa questão, pelo fato de presenciarem por várias vezes carros com som automotivo circulando,  veiculando propaganda de candidato, fora de eventos conforme estabelece a lei da justiça eleitoral, restando a seguinte pergunta, (pode ou não essa prática no período eleitoral)