Após Publicação do Blog da Barra, Câmara Municipal coloca placa em obra de Requalificação e Ampliação da Casa Legislativa de Barra do Choça. Como é do conhecimento de quem acompanha o trabalho na imprensa do Blog da Barra, nosso foco está sempre no propósito de publicar o que o povo precisa e deve saber, por entender que não se forma uma sociedade sem que ela tenha direito a informação.

Publicamos a falta de transparência na retomada da obra da Câmara Municipal de Barra do Choça, desde o inicio desse ano de 2026, quando notamos a ausência da placa de serviço obrigatória por lei, contendo informações precisas por ser tratar de dinheiro público, oriundo dos impostos da população.

 

A Placa exposta na obra, ainda não contém informações completas de acordo com o que a lei determina em realização de qualquer serviço relevante de natureza pública.

A inclusão do nome do presidente da Câmara Municipal, assim como de prefeitos, vereadores ou outros gestores, em placas de obras públicas é considerada ilegal e inconstitucional, pois viola o princípio da impessoalidade na administração pública.

  • Proibição Legal (Lei Federal 6.454/1977):O Artigo 2º da Lei Federal nº 6.454, de 1977, veda explicitamente a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da Administração Pública.
  • Constituição Federal (Art. 37):A publicidade de atos, programas e obras públicas deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • Finalidade da Placa:Placas de obra devem conter dados técnicos (nome do responsável, Crea/CAU, valor, prazos) para fins de transparência e fiscalização, não para exaltação política.
  • Tentativas Locais (Leis Municipais/Estaduais):Embora existam tentativas através de projetos de lei em alguns municípios ou estados para autorizar a inclusão de nomes de parlamentares, o Judiciário (como Tribunais de Justiça) frequentemente declara tais normas inconstitucionais por contrariarem a legislação federal e os princípios constitucionais.