:: ‘Barra do Choça’
Carros provocam transtornos quem pega fila para ter acesso a lotérica no centro de Barra do Choça
O Blog da Barra passando pela praça Castro Alves centro de Barra do Choça foi abordado por pessoas que aguardavam atendimento na fila, para terem acesso aos serviços da lotérica, recebemos várias queixas compartilhadas da mesma insatisfação, que além do tempo de espera conforme estabelece no decreto municipal, o tempo chuvoso vem penalizando quem necessita permanecer em fila para realizar procedimentos com datas de validades comprometidas, mais como não bastasse, ainda tem os transtornos provocados pelo acúmulo de água empossada ao lado da lotérica, onde alguns motoristas acabam se distraindo e no impacto da passagem espalha respingo de água atingindo diretamente as pessoas que se encontram no aguardo do referido atendimento.
De acordo com as reclamações, fica a solicitação para que os motoristas tenham mais atenção e evitem causar esse desconforto ao transitarem nas mediações do centro na passagem ao lado da lotérica próximo a praça Castro Alves devido o desnível de pavimentação que acumula água no local e acaba criando essa situação desagradável em época de chuva.
H2o especialista em higienização de qualidade nessa pandemia em Barra do Choça

Em Barra do Choça a meio a essa pandemia do covid-19 a limpeza e higienização se destaca na melhor prevenção para evitar proliferação do vírus, não perca tempo contrate hoje mesmo a empresa especializada em limpeza e higienização de estofados, colchões e bancos de carros, H2o quem conhece recomenda a qualidade do profissionalismo na realização de cada serviço prestados.
H2o trabalha com produtos indicados para eliminar fungos e bactérias inclusive presenças de vírus ligados ao covid-19 também são destruídos com o processo eficaz de limpeza e higienização que a empresa H2o vem realizando em Barra do Choça e região.
Contrate e comprove a eficiência deste trabalho comandado por Erlon.
Prefeitura lança novo decreto onde o comércio ficará fechado por três dias em Barra do Choça
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CONSIDERANDO a ample velocidade do supracitado virus em gerar pacientes graves, levando os slstemas de saLide a receber urns demanda murto acfma de sua capacidade de atendlmento adequado;
CONSIDERANDO a Lei Federal ng 13.979, de 6 de feverefro 2020, alterada pela Medida Provisoria 926, bem coma do Decreto Federal 10.282, ambos de 20 de marco de 2020, que estabeleceram, dentro outros pontos, a relacao de servicos essenciais que nao poderiam sofrer interrupcao;
CONSIDERANDO a Recomendagao 022, de 09 de abril de 2020, do Conselho National de saLicle, que recomendou que os Proteltos Municipals reforcem, ou implementern, as medidas que possibIlltem ❑ atastamento social, e que nao permItam aglomeragoes de pessoas, como Forma de dimInuIr a dissemlnagao do coronavirus e evitar a colapso do Sistema de SaLide;
CONSIDERANDO que Flenerio do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanlmidade, conffrmou a entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida ProvIsdria (MP) 926/2020 para o enfrentamenta do novo coronavirus nao afastam a competencfa concorrente nem a tomada de provfdenctas normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelas municfplos.
CONSIDERANDO ❑ tato de ter confirmagOes em cidades circunvizinhas, como por exempla Vitoria da Conquista- BA, faz corn que seja de extrema prudencia a adocao de medidas de prevencao, controle e contencao de rfscos, danos e agravos a saude pLiblica, preventives e cautelares;
CONSIDERANDO que o Municipia de Barra do Chop- BA depende do servico de UTI disponibilizado pelo Municipio de Vitoria da Conquista- BA e que, segunda informagOes divulgadas por aquele municipio ern data de 28/06/2020, esta corn 68% de ocupaca❑ dos leitos de UTI;
CONSIDERANDO que apds o relaxamento des medidas de prevencao, controle e contencao de riscos tivemos urn aumento mais de 400% (quatrocentos por cento) no numero de pacientes testados positivo para a coronavirus;
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CONSIDERANDO que é clever do Poder Public° a adocaa de medidas urgentes de prevericao e controle, a fim de canter o aurnento da dfsserrilnagao da doenca no Municfplo de Barra do Ohne- BA;
CONSIDERANDO a Lel Estadual de n214.261 de 29 de abril de 2020 que dispne sabre o use obrigatOrlo de mascaras pelas pessoas em circulacao externa, hem coma no transit°, nos munfciplos em que estao em vigor as Decretos Legislativos de Reconhecirnento de Estado de Calamidade Puhlica aprovados pela Assemblela Legislative do Estado da Bahia e que tenham confirmado caso de COVID-19, como medida de entretamento a propagacao e Infecgao do cor❑navirus, causador da COVID-19;
DECR ETA :
Art. 112. Fica suspense. temporariamente. ❑ atendtmento ao pLibIlco de todo 0 cornercio e de locals de prestagao de servigo, Industrie academies, cultos e templos religlosos no amlafto do Municfplo de Barra do Choga- BA, durante o period° compreendido entre os dlas 30106/2020 {terra-feira) a 02/07/2020 {quanta-feira).
ParAgrafo Unica. Etna prolbldo a permanencla de pessoas nos parques, campos futebol e quadras poliesportivas, bem como pragas priblicas municipais, rues e logradouros, objetivando eviler cantatas e aglomeracoes, no periodo estipulado no caput deste artigo
Art. 2s. PoderAo funcfonar durante esse perfado as segufntes atividades comerciafs consIderadas coma de natureza essencfal:
I -ServIcos de satide, farmacias, assistencia mediae e hospitalar;
II – Supermercados, mercados, agougues, pelxarias, hortif rutigranjelros, quitandas e centros de abasteclmenta de alimentos:
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Ill – Lojas de venda de alimentacao para animals e de produtos indispensaveis para produgao agropecuaria, prevencao, controle de pragas dos vegetais e de doenca dos animals.
IV – Distribuidores de gas;
V – Lojas de venda de agua mineral;
VI – Padarias;
VII- Captacao e tratamento de lixo;
VIII – Seguranga privada;
IX- Services funerarlos;
X -Bancos, lotericas e cooperativas de crecitto;
XI – Postos de combustfvel e lubrificantes.
Art. 7 Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverao intensificar as aides de limpeza, corn material adequ ado, bem como disponibillzar na entrada do estabeleclmento e ern lugares estrateglcos de Moil acesso, alcool em gel aos seus clientes e funcionarlos e ainda divulger informagoes acerca da COVID-19.
- to. Os estabelecimentos de que trata o artigo anterior deverao cumprir integralmente os termos deste Decreto, bem come seguir o protocolo elaborado pela equipe municipal de saLide, em anexo.
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- 20. Os estabelecimentos deverao adatar urn sistema de senhas ou outro sisterna eficaz, a firn de evitar a aglorneragao de pessoas dentro do estabelecimento aguardando atendimento, privilegiando sempre o atendimento da populagao que se encontra no grupo de risco definido pela OMS.
Art. 40. Pica proibido a circulagae de qualquer transporte coletiv❑ intermunicipal, piiblico e privado, rodoviario, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternative e de vans no Municipio de Barra do Chorea e tambern nos limites territoriais do Municipio de Barra do Choga, e, tambern, as seguintes rotas: Sede para ❑ Distrito de Barra Nova, Distrito de Barra Nova para Sede; Sede para o Pevoado Cafezal, Povoado Cafez.al para Sede; Sede para os Povoados Santo Antonio I, II e Boa Vista, Povoados Santo Antonio I, II e Boa Vista para a Sede; Sede para o Povoado Pau Brasil, Povoado Pau Brasil para Sede; Sede para o Sossego, Sossego para a Sede.
Paragrale rink°. Os velculos que realizam o transporte coletiva, palic❑ e privado, rodovidrio, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternative e de vans sera° submeticlos ao process° de higienizacao e desinfeccao contour-le estabeleelclo no protocol° em anexo.
Art. V. Como medlda de combate ao coronavfrus o Executivo disponibilizara protocol° de reabertura do comercio, bem coma produto para hIglenizacao e desInfecgao dos estabeleclmentos comerclals, visando abter a redugao da contaminagao do COVID-19.
Art. V. As empresas do setor Industrial do Municfpla somente poderao funcionar case observem rigoroso protocolo de seguranga e enfrentamento ao COVID-19, tals coma: higlenizagao permanente do local e pessoal; espagamento minima de
02 (dots) metros entre as empregados nos seus locals de trabalho; a observancla da nao aglomeragao de pessoas nas dependanclas da empresa; Ilberagao dos empregados enquadrados nos grupos de risco; entre outras medidas.
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Paritgrafo Unico. Recomenda-se a reducao de no minimo 30% (trinta por cento) do efetivo de trabalhadores, atraves de urna readequacao dos turnos de trabalho, concessao de ferias, utilizacao de banco de horas, ou compensacaes de jornadas.
Art. P. 0 descumarimento das medidas dispostas neste Decreto sere considerado como infragaa a legislagao municipal e sujeltara o infrator as penalidades e sancoes aalicaveis, especialmente a interdigao do estabelecimento ate a adequacao conforme o protocolo anexo a este Decreto.
Art. EP. Recomenda-se a populagao, em atendirnento as orientac5es de isolamento social divulgadas pelos argaos de sailde, que evitem deslocamentos desnecesserios, especialmente os idosos e outras pessoas pertencentes aos grupos de risco para a COVID-19.
Art. 9g. As empresas, estabelecfmentos comercfals, temples religiosos e es vefeulos que realizam o transporte ooletrva, pOblioo e privado, rodoviarlo, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternative e de vans, que seguIrem as terms dos Decretos do Executivo e que efetivamente contrlbufrem para a prevencao ao COVID-19 receberao urn selo outorgado pelo Executive informando a populagao que aquele estabelecimento cemercial este cumprindo as protocolos de prevencao ao corn bate ao coronavfrus.
Paragrafo Unico. A Administracao Ptiblica Municipal atravos da Secretaria SaUde realizara durante o perfodo estabelecldo neste Decreto testes *Ides corn o intuito de identifIcar novos Infectados pelo ceronavfrus.
Art. 10. Tados as orgaos que Integram a Administragao PLIblica Municipal, direta e indiretamente, deverao seguir Os protocolos de saude estabelecidos neste Decreto.
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Art. 11. Este Decreto suspende temporariamente os efeitos juridicos do Decreto
69/2020 e entrarA ern vigor na data de sua publicacao, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo ou prorrogado caso a situacao anormal se perpetue.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CHOCA (BA), em
29 de Junho de 2020.
ADIODATO JOSE DE ARACIJO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO
PROTOCOLO MUNICIPAL DE COMBATE AO COVID-19.
- Higienizacao de toda area interna, entre os dias 30106,
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a
01 e
02/07 o produto para higienizacao sera disponibilizada pela Administracao PUblica Municipal;
- Disponibilizacao de alcool 70% ou pia para lavagem das maos corn sabao liquido;
- Disportibilizacao de mascaras para o cliente, caso o mesmo nao ten ha;
- Funcionario na entrada da loja para controle do n’ de pessoas e garantia de higienizacao das maos;
- Uso obrigatorio de Mascara pelos funcionarios e clientes;
- Uso obrigatorio de faixa zebrada na porta da Lop., evitando assim, possivel agLomeracao de pessoas;
- 0 estabelecimento que cumprir o protocolo recebera o seto de boas praticas;
- 0 estabelecirnento que nao seguir o protocolo sera fechado ate o cumprimento do mesmo.
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Falta de fiscalização e conscientização faz covid-19 aumentar números de casos em Barra do Choça
Já é considerado uma grande preocupação os números de casos que vem sendo registrado de covid-19 em Barra do Choça ultimamente, onde vários decretos foram lançados impondo até mesmo medidas duras com fechamento do comércio e suspensão de feira livre, anúncios em carro de som, questão que seria aplicadas multas, toque de recolher e algo mais para evitar a proliferação do vírus no município e manter o controle dessa pandemia.
Mais, não houve a maioria dos cumprimentos estabelecidos nos decretos, que acabaram sendo relaxado por falta de fiscalização e conscientização da própria comunidade, onde hoje os resultados crescentes de aumento de casos no município preocupa cada vez mais, pela questão de falta de estrutura hospitalar aparelhada para comportar atendimento de auto risco pela contaminação do covid-19; em que já consta nos registros conforme apresentado nos boletins epidemiológicos da Prefeitura de Barra do Choça, bebê, jovem e idoso estão na lista de infectados.
Lembrando que são considerados os casos de auto risco pessoas portadoras de outras doenças e idosos acima de 60 anos, essas devem evitar o máximo manter contato com outras pessoas nessa pandemia, para resguardar a liberdade de sua saúde.
Ressaltamos quê, enquanto não houver solicitação para envolvimento da policia militar, guarda municipal e a própria vigilância sanitária em uma ação conjunta de fiscalização para o cumprimento dos decretos visando manter a ordem, a situação encaminhará para o descontrole e colapso na saúde do município, ou seja, o controle estará na dependência de fiscalização rígida, caso contrário a tendência é piorá cada vez mais.
Blog da Barra abraça campanha para ajudar criança portadora de necessidades especias em Barra do Choça
O Blog da Barra se sensibilizou com o pedido de ajuda de uma família que expôs em vários grupos de redes sociais a situação de uma garotinha portadora de necessidades especias conforme apresenta a solicitação nessa publicação.
“Olá gente, está é minha sobrinha ANALI ela tem 3 anos, ela tem uma doença física por conta de uma cirurgia que fez na cabeça a Cerca de dois anos por ter HIDROCEFALIA EM DOENÇA NEOPLÁSICAS, por conta dessa doença ela passou por uma delicada cirurgia e perdeu o movimento das pernas, a visão e a fala. Ela depende 100% das pessoas, (no caso da minha mãe CLAUDETE e meu padrasto NIVALDO que é o avô dela) ela tem o benefício dela mais por conta dela usar fraldas, tomar leite ela tem um gasto muito grande e ela precisa muito de uma cadeira pra deficiente porque ela não pode ficar no chão por conta de sofrer quedas e bater a cabeça ela fica o tempo toda numa cama e no carrinho normal de bebê mais por ela ter 3 anos ela não cabe mais no carrinho, ela está pesando quase 30 quilos. Por isso veio aqui pra pedir doações com fraldas, roupas, e quem puder nos ajudar a arrumar uma cadeira pra deficiência ia nos ajudar bastante. Ela usa fralda pra adulto tam P,M gastamos muito com fralda por conta dela não saber de nada ela pega e rasga as fraldas e esperdiça demais! As roupas ela usa tamanho 4,5 por ser bem gordinha! Quem puder nos ajudar divulgando e ajudando com doações seremos muito grato! Qualquer coisa chame no whats (77)998330397 ou liga pra (77) 999074464! Ou quem quiser pode deixar no nosso endereço Rua João Cardoso 262”.
Desde já agradeço! ❤️ Deus abençoe
Prefeitura de Barra do Choça faz entrega de creche a comunidade do Boa Vista

Foi entregue na tarde de sexta feira 26 de junho de 2020 no povoado Boa Vista, a creche Delça Silva Cruz uma grande necessidade que vinha se arrastando a anos, funcionando em instalações inapropriadas, a gestão atual do Prefeito Adiodato Araujo viabilizou o projeto para realização da construção de uma creche onde passará a contar com um numero maior de crianças que serão atendidas com mais conforto, segurança e tranquilidade para as mães que clamavam tanto por este beneficio cuidadoso na localidade.

A cerimônia de entrega da Creche Delça Silva Cruz foi realizada com pouca participação popular conforme rege o decreto municipal referente a quantidade limitada de pessoas no mesmo lugar, marcaram presenças além do Prefeito Adiodato Araujo,e da Secretária de Educação Marta Valeria, estiveram presente, representantes da comunidade, lideranças politicas, e demais equipe que fazem parte da administração municipal.

Sobe para 46 casos de covid- 19 registrado em Barra do Choça
A Secretaria de Saúde de Barra do Choça lançou no início da noite desta sexta-feira (26) o boletim atualizado com as novas informações sobre a COVID-19 no município.
De acordo com o boletim, foram registrados nas últimas 24 horas, 09 casos confirmados, 96 casos monitorados; 23 recuperados; 03 aguardando resultados e 02 (dois) óbitos
Barra do Choça coberta pela cortina do inverno na manhã desta sexta feira

Barra do Choça amanheceu recordando os bons e velhos tempos em que ostentava dois importantes títulos, terra do café e do frio; era assim, com essa mesma paisagem que a região despertava em cada amanhecer, independente de qual seria a estação do ano, a natureza sempre ocasionava este belo espetáculo exuberante! 

Hoje em dia uma sena igualável como esta, vem se tornando a cada ano uma raridade em função das mudanças climáticas do planeta, por essa razão fizemos questão de registrar desse momento considerado marcante para as manhãs de inverno com temperaturas resfriadas em nossa querida e amada Barra do Choça ainda vista como a terra do café.
















